A 14ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO condenou um contador a indenizar empresária por falha na abertura e regularização de sua empresa. A juíza de Direito Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, concluiu que o profissional agiu com culpa na execução dos serviços, descumprindo obrigações técnicas que resultaram em prejuízo de cerca de R$ 18,9 à empresária.
Entre as irregularidades identificadas estão a não inscrição da empresa no regime do Simples Nacional, omissões nos lançamentos contábeis e o não pagamento de taxas legais, mesmo após o recebimento dos respectivos valores.
O caso
A empresária relatou ter contratado o contador para encerrar uma sociedade empresarial anterior e constituir uma nova empresa, a ser enquadrada no Simples Nacional. Para isso, repassou R$ 2,5 mil destinados ao pagamento de taxas, além de arcar com honorários mensais. No entanto, o profissional deixou de efetuar corretamente o enquadramento tributário e de quitar as obrigações fiscais, o que gerou multas, tributação mais onerosa e, por fim, o encerramento das atividades da empresa.
Em decorrência das omissões, a empresa passou a ser tributada pelo regime de Lucro Presumido, mais oneroso do que o Simples Nacional, e sofreu penalidades pela ausência de cadastro municipal tempestivo. O prejuízo total foi estimado em R$ 18.898,97.
O contador, por sua vez, negou ter cometido irregularidades e afirmou que os serviços foram prestados conforme o pactuado. Alegou que os comprovantes foram devidamente entregues à cliente e que os prejuízos decorreram da ausência de documentos por parte dela, além de entraves externos, como o não atendimento do pedido de enquadramento pela Receita Federal. Também sustentou que a contratação se deu verbalmente e questionou a veracidade dos valores apresentados.
Dever de zêlo
A juíza reconheceu a responsabilidade subjetiva do contador, com fundamento no CDC e no CC. Destacou que a empresária, por não possuir conhecimentos técnicos contábeis, encontrava-se em situação de vulnerabilidade, o que impunha ao contador um dever de diligência redobrado.
A magistrada identificou uma série de falhas: ausência de baixa no CNPJ da empresa anterior, não enquadramento da nova empresa no Simples Nacional dentro do prazo, omissão de lançamentos contábeis e inadimplemento de taxas, apesar dos valores já terem sido repassados. Essas falhas ocasionaram a incidência de multas, juros e encargos indevidos.
Por fim, ressaltou que o contador não apresentou provas capazes de refutar os argumentos da autora, tampouco demonstrou ter fornecido orientações claras sobre as pendências ou riscos envolvidos. Tal conduta, segundo a decisão, viola o dever de zelo previsto no Código de Ética Profissional do Contabilista.
Diante da comprovação dos prejuízos e da falha na prestação do serviço, o contador foi condenado ao pagamento de R$ 18.898,97 à empresária, valor referente a: R$ 9,8 mil de impostos pagos indevidamente sob o regime de lucro presumido; R$ 5,5 mil de diferenças no recolhimento de INSS; e R$ 3,5 mil de multas e juros sobre taxas inadimplidas.
Voltar para a listagem de notíciasEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.
Avenida Joventino Rodrigues, Lt 13 Lj 02 - Santa Luzia
Luziânia / GO - CEP: 72803-010
(61) 3621-2050
(61) 3621-4470
CRC/GO 002548/O
Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados