O MEI é uma sigla para Microempreendedor Individual, que consiste em um programa criado pelo Governo em 2009, com o objetivo de regularizar a situação de pessoas que trabalham de forma autônoma e pequenos empreendedores.
O limite de faturamento anual de uma empresa cadastrada no MEI é de R$81 mil. Assim, quando o empreendedor ou autônomo se cadastra no MEI, ele passa a ter um CNPJ e o acesso à Previdência Social. Mas, por outro lado, tem suas obrigações também que inclui um pagamento mensal.
Você sabia que manter essa contribuição mensal em dia é uma forma de garantir o uso dos benefícios do MEI? Vantagens como aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, dentre outras, não poderão ser usufruídas se você estiver com débitos.
Se você possui algum boleto mensal (DAS – Documento de Arrecadação do Simples) do MEI atrasado ou até mesmo vários, é preciso o quanto antes buscar a regularização. Para um MEI manter seu CNPJ ativo, ele deve cumprir algumas obrigações.
O não pagamento desses impostos pode gerar multas para o MEI, e em alguns casos o MEI pode perder o seu CNPJ de Microempreendedor Individual. Então, é preciso negociar esses débitos.
Para te ajudar, nós vamos te ensinar como realizar o parcelamento dos seus impostos atrasados, para não arriscar perder o seu CNPJ MEI.
Valores das contribuições do MEI em 2025
Os valores do DAS são os seguintes:
Como realizar o pagamento do MEI
O MEI paga seus impostos mensalmente por meio do DAS, o valor pode desse documento varia conforme a atividade (vide acima)
Veja a seguir como realizar o pagamento do seu MEI:
Como realizar o parcelamento do MEI
Se no seu caso for parcelamento das suas dívidas MEI, o caminho é acessar o Site do Simples Nacional e optar pela forma de parcelamento.
Se for dívida ativa, é bom atentar que em 2025, somente é possível parcelar os impostos pendentes até dezembro de 2024.
Para o parcelamento receber aprovação, ele vai depender do pagamento da primeira parcela. Se a 1ª parcela não for paga até a data de vencimento, o acordo será cancelado, mas outra solicitação poderá ser feita posteriormente.
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