Entenda o seguro-desemprego e sua importância social

21 de novembro de 2025
Jornal Contábil

O seguro-desemprego é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores demitidos sem justa causa, domésticos, pescadores artesanais durante o defeso e pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Ele tem o objetivo de garantir uma renda mínima durante o período de transição até encontrar um novo emprego.

 

O que é e qual seu propósito?

Em sua essência, o Seguro-Desemprego é um benefício previdenciário integrante do sistema de Seguridade Social, regulamentado pela Lei nº 7.998/90. Seu propósito vai além de uma simples indenização. É um mecanismo de segurança e reestruturação.

  • Oferece um fôlego financeiro para que o trabalhador mantenha seu sustento básico enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
  • Embora seja um amparo, o benefício é temporário, incentivando a busca ativa por emprego. Em muitos casos, o requerente é inserido em programas de qualificação profissional, aumentando suas chances de empregabilidade.
  • Em momentos de crise ou retração do mercado, a injeção desses recursos na economia, via consumo das famílias, ajuda a amortecer a queda do poder de compra e evita um impacto recessivo mais profundo.

 

Requisitos fundamentais para a solicitação

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a uma série de critérios estabelecidos, com destaque para a carência (tempo mínimo de trabalho) e a forma de dispensa:

Condição Primeira Solicitação Segunda Solicitação Terceira e Demais Solicitações
Tempo Mínimo de Trabalho Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

 

Outras condições

  • Ter sido dispensado sem justa causa.
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza (como CNPJ ativo ou trabalho autônomo com rendimento) suficiente para o seu sustento e de sua família.
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
  • Estar inscrito como desempregado no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e buscar ativamente por uma nova ocupação.

 

Cálculo e duração do seguro-desemprego

Calcula-se o valor do benefício com base na média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Há faixas de salário que determinam o valor final, e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto estabelecido anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

A quantidade de parcelas a que o trabalhador tem direito varia de três a cinco meses, dependendo do tempo trabalhado e do número de solicitações realizadas, conforme a tabela de carência.

 

Conclusão

O Seguro-Desemprego é mais do que uma ajuda financeira. Trata-se de uma rede de segurança que confere dignidade ao trabalhador em um momento de incerteza. 

Em uma economia dinâmica e em constante transformação, sua existência é importante para mitigar os riscos inerentes ao mercado de trabalho. Ao fornecer um tempo de amparo, o benefício permite que o profissional se qualifique e busque oportunidades mais alinhadas com suas aspirações, contribuindo para um mercado de trabalho mais justo e produtivo.

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