O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define o trabalhador por conta própria como aquele que exerce atividade econômica sem vínculo empregatício, ou seja, sem subordinação a um empregador. Essa categoria abrange diversas modalidades, incluindo trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais liberais.
Trabalhador informal
O trabalhador informal atua sem registro legal, não possuindo carteira assinada, CNPJ ou contribuição regular à Previdência Social. Essa condição implica na ausência de direitos trabalhistas e previdenciários, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Trabalhador autônomo
O autônomo exerce atividade por conta própria, sem subordinação e sem empregados. Pode ou não ser formalizado, tendo a opção de se registrar como contribuinte individual no INSS. A formalização permite acesso a benefícios previdenciários, desde que haja contribuição regular.
Microempreendedor Individual (MEI)
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI é uma forma simplificada de formalização para trabalhadores por conta própria. Para se enquadrar como MEI, é necessário ter receita bruta anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou titular de outra empresa e contratar, no máximo, um empregado. O MEI possui CNPJ, pode emitir nota fiscal e tem acesso a benefícios previdenciários mediante contribuição mensal fixa.
Profissional liberal
Profissionais liberais são aqueles que exercem atividades regulamentadas por lei, como médicos, advogados, arquitetos e engenheiros. Podem atuar de forma autônoma ou em empresa própria, necessitando de habilitação legal e registro em conselho profissional.
Comparativo: Direitos e Obrigações
Modalidade | Registro Legal | Direitos Garantidos | Deveres/Tributos | Proteção Social |
---|---|---|---|---|
Trabalho Formal (CLT) | Carteira assinada | Férias, 13º, FGTS, INSS, seguro-desemprego | INSS, IRRF, FGTS | Alta |
Servidor Público | Concurso público | Estabilidade, aposentadoria diferenciada | Contribuição ao RPPS, IR | Alta |
Trabalhador Informal | Nenhum | Nenhum | Nenhum | Inexistente |
Trabalhador Autônomo | Opcional | Benefícios mediante contribuição | INSS (20% sobre rendimento), IR | Média-baixa |
MEI | CNPJ | Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade | Contribuição mensal fixa (5% do salário mínimo) | Média-baixa |
Profissional Liberal | CNPJ ou CPF com registro | Benefícios mediante contribuição | Contribuições ao conselho, INSS, IR | Variável |
Crescimento do MEI no Brasil
Segundo dados do IBGE, em 2022, o Brasil registrou 14,6 milhões de microempreendedores individuais, representando 18,8% do total de ocupados formais. Esse número indica um crescimento de 11,4% em relação a 2021. Cerca de 69,4% dos MEIs ativos em 2022 haviam se filiado nos últimos cinco anos, sendo que 2,6 milhões ingressaram naquele ano.
O setor de serviços concentrou aproximadamente 51,5% dos MEIs, com destaque para atividades de beleza, que representaram 9% do total. Além disso, 28,4% dos MEIs estavam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e 49,8% desses participavam do Programa Bolsa Família.?
Decisão do STF sobre "Pejotização"
Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática conhecida como "pejotização". A medida visa uniformizar o entendimento sobre o tema e reduzir a insegurança jurídica decorrente de decisões divergentes na Justiça do Trabalho.
A decisão permanecerá válida até que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário que trata do assunto. A expectativa é que o julgamento estabeleça diretrizes claras sobre a legalidade desses contratos e a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude
A compreensão das diferentes modalidades de trabalho é essencial para que profissionais e empresas tomem decisões informadas, considerando os direitos, deveres e implicações legais de cada forma de atuação. A recente decisão do STF sobre a "pejotização" reforça a importância de observar as normas vigentes e buscar a formalização adequada das relações de trabalho.
Voltar para a listagem de notíciasEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.
Avenida Joventino Rodrigues, Lt 13 Lj 02 - Santa Luzia
Luziânia / GO - CEP: 72803-010
(61) 3621-2050
(61) 3621-4470
CRC/GO 002548/O
Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados