Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025, que altera o prazo mínimo de guarda dos arquivos XML (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos para 132 meses, o equivalente a 11 anos. A nova exigência entra em vigor em 1º de maio de 2025 e padroniza esse prazo em âmbito nacional.
A obrigatoriedade de retenção por 11 anos abrange os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
Cada unidade federada poderá definir a tecnologia e o meio de armazenamento dos arquivos, o que reforça a necessidade de atenção às legislações locais complementares.
É importante destacar que esse novo prazo não altera a prescrição tributária prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), que permanece em cinco anos. Ou seja, os 11 anos se aplicam exclusivamente à guarda dos documentos fiscais eletrônicos, e não ao prazo de exigência de créditos tributários.
A medida visa ampliar a segurança jurídica e o controle fiscal, garantindo maior acessibilidade às informações pelos órgãos fazendários e facilitando futuras fiscalizações.
Como garantir a guarda adequada dos arquivos XML por 11 anos
Com o novo prazo de retenção de documentos fiscais eletrônicos, os contribuintes devem adotar práticas e ferramentas que assegurem a conservação, integridade e acessibilidade dos arquivos XML durante todo o período exigido. Veja como se preparar:
1. Crie um sistema de organização digital padronizado
2. Realize backups periódicos e automáticos
3. Utilize soluções específicas para gestão de documentos fiscais
Existem no mercado softwares especializados em armazenamento, gestão e consulta de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), que atendem às exigências legais e facilitam o dia a dia da contabilidade.
Essas plataformas oferecem recursos como importação automática de XMLs da SEFAZ, controle de validade e status de documentos, e segurança contra perdas e invasões.
4. Atenção à legislação estadual
Embora o prazo seja unificado nacionalmente, cada estado poderá definir o formato de armazenamento, como uso de mídias específicas ou integrações com portais estaduais. Fique atento às atualizações da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
5. Responsabilidade do contribuinte
É importante lembrar que a responsabilidade pela guarda dos documentos é do emitente e do destinatário, conforme a legislação fiscal vigente. Isso significa que mesmo quando o fornecedor disponibiliza o XML, o recebedor deve salvá-lo e armazená-lo de forma adequada.
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