O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.191, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (12), que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 3.036. A medida entra em vigor a partir de maio deste ano e mantém a isenção para quem recebe até dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518.
A atualização foi motivada pela elevação do salário mínimo em 2025, evitando que trabalhadores com remuneração equivalente a dois pisos nacionais passem a pagar imposto. A nova lei tem como base o Projeto de Lei (PL) nº 2.692/2025, aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7), com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).
Origem e tramitação do projeto
O PL nº 2.692/2025 foi apresentado pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). Após aprovação na Câmara, o texto seguiu para o Senado, onde foi aprovado sem alterações para evitar o retorno à Casa de origem antes do vencimento da Medida Provisória nº 1.294/2025, que havia estabelecido temporariamente a mesma isenção e perdeu validade nesta segunda-feira (11).
Segundo o relator no Senado, a manutenção da isenção para até dois salários mínimos é necessária para preservar o poder de compra e evitar aumento da carga tributária sobre trabalhadores e trabalhadoras de menor renda.
Discussão sobre ampliação da faixa de isenção
Durante a votação, alguns parlamentares defenderam a ampliação da isenção do IRPF para rendas mensais de até R$ 7,3 mil. No entanto, o relator explicou que incluir essa mudança no texto faria o projeto retornar à Câmara, inviabilizando sua aprovação antes do prazo final da medida provisória.
O senador destacou ainda que a ampliação do limite já está em análise na Câmara por meio do PL nº 1.087/2025, apresentado pelo governo federal. Esse projeto prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil a partir de 2026 e redução parcial do IR para salários de até R$ 7.350, segundo substitutivo relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL).
Detalhes da nova tabela do IRPF
Com a sanção da Lei nº 15.191, a tabela do IRPF passa a ter a seguinte configuração para pessoas físicas a partir de maio de 2025:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 |
0 |
0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5 |
182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
675,49 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
908,73 |
A mudança não altera a periodicidade de reajuste da tabela, mas garante que o aumento do salário mínimo não resulte na inclusão de novos contribuintes no grupo de obrigados a pagar o imposto.
Impacto para trabalhadores e empresas
A ampliação da isenção do IRPF beneficia principalmente trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas que recebem até dois salários mínimos. No caso das empresas, especialmente as que atuam com folha de pagamento extensa, a medida pode influenciar no planejamento contábil e trabalhista, reduzindo retenções na fonte para parte dos empregados.
Contadores e profissionais da área fiscal devem atualizar seus sistemas e cálculos de folha para refletir a nova tabela a partir de maio. A adaptação é necessária para evitar recolhimentos indevidos e garantir a correta aplicação da lei.
Embora a nova lei mantenha a isenção para dois salários mínimos, a discussão sobre uma ampliação mais ampla da faixa de isenção segue no Congresso. O PL nº 1.087/2025 ainda precisa ser votado na Câmara antes de seguir para o Senado.
Se aprovado, o projeto poderá estabelecer uma política de correção mais robusta da tabela, elevando a isenção para R$ 5 mil e ampliando o alcance dos contribuintes beneficiados.
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