Migrar do MEI pode gerar mais lucro: saiba quando compensa mudar de regime tributário

19 de agosto de 2025
Contábeis

O crescimento dos pequenos negócios no Brasil tem levado empreendedores a avaliar o momento certo de migrar do MEI ou do Simples Nacional. Embora a percepção comum seja a de que pagar menos imposto é sempre mais vantajoso, em alguns casos a mudança para regimes tributários como o Lucro Presumido ou o Lucro Real pode resultar em maior rentabilidade.

 

Limite do MEI e obrigatoriedade de desenquadramento

O Microempreendedor Individual (MEI) possui limite de faturamento anual de R$ 81 mil em 2025. A Receita Federal permite um excedente de até 20% (R$ 97,2 mil), mas o desenquadramento é obrigatório no ano seguinte.

Caso o empreendedor ultrapasse esse limite e continue operando como MEI, a legislação prevê multa e recolhimento retroativo de tributos. Por isso, acompanhar o faturamento é essencial para evitar riscos fiscais.

 

Simples Nacional: vantagens e restrições

 

O Simples Nacional possui limite de R$ 4,8 milhões anuais e é considerado vantajoso para boa parte das micro e pequenas empresas. No entanto, à medida que a estrutura cresce — com expansão geográfica, contratação de equipe e aumento de custos — a carga tributária efetiva pode se elevar.

Em setores de serviços, por exemplo, as alíquotas podem ultrapassar 16%, o que torna necessária a avaliação de outros regimes. Além disso, no Simples Nacional não há possibilidade de aproveitamento de créditos de tributos como PIS e Cofins, o que pode impactar a competitividade.

 

Quando migrar para o Lucro Presumido ou Real

Estudos demonstram que, em determinados cenários, a migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real pode ser mais vantajosa. Empresas com faturamento acima do teto do MEI e em crescimento acelerado podem obter economia líquida mesmo com alíquotas nominais maiores, devido à possibilidade de deduções e créditos fiscais.

Em casos específicos, a mudança de regime tributário permitiu aumento da margem líquida superior a 10%, mostrando que a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota aparente, mas no impacto final da tributação sobre o resultado da empresa.

 

Planejamento tributário e riscos da permanência indevida

Manter-se em regimes simplificados apenas pela praticidade pode comprometer o desempenho financeiro da empresa. A ausência de revisão periódica do enquadramento pode levar ao pagamento de impostos em valores superiores ao necessário ou à perda de oportunidades fiscais disponíveis em outros regimes.

Além disso, o desenquadramento compulsório e a falta de adequação à realidade do negócio aumentam os riscos de autuações e cobranças retroativas.

 

Reforma Tributária e novos desafios

A implementação da Reforma Tributária do Consumo, que prevê a criação do IVA Dual com a unificação de tributos como PIS e Cofins, deve alterar de forma significativa a lógica atual de enquadramento.

Atividades hoje beneficiadas pelo MEI ou pelo Simples podem se tornar menos competitivas, dependendo das regras de créditos tributários e da incidência das novas alíquotas. Nesse contexto, especialistas recomendam que as empresas revisem sua estrutura fiscal ao menos uma vez por ano.

 

Indicadores para migrar de regime

A decisão sobre quando migrar do MEI ou do Simples Nacional envolve a análise de múltiplos fatores, entre eles:

  • Faturamento anual próximo ou acima do limite legal;
  • Complexidade operacional, incluindo atuação em diferentes estados;
  • Estrutura de custos elevada e folha de pagamento significativa;
  • Possibilidade de uso de créditos fiscais;
  • Necessidade de maior transparência contábil para acesso a crédito ou investidores.

Não existe um modelo único, mas a regra geral é que o regime deve acompanhar a evolução da empresa para evitar perdas financeiras e garantir sustentabilidade.

 

A decisão de migrar do MEI ou do Simples Nacional não deve se basear apenas no valor nominal dos tributos. Em muitos casos, regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real oferecem vantagens que resultam em maior lucratividade, apesar de alíquotas aparentemente mais altas.

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