A retenção do Imposto de Renda na fonte ocorre quando determinados pagamentos ou rendimentos estão sujeitos à incidência imediata. Essa retenção pode ter caráter definitivo ou de antecipação do tributo a ser ajustado posteriormente pelo contribuinte.
De acordo com o Parecer Normativo nº 1/2002, quando a retenção tiver natureza de antecipação, a responsabilidade da fonte pagadora pelo recolhimento se extingue em prazos distintos para pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Pessoa física: prazo até a declaração de ajuste anual
No caso de contribuintes pessoas físicas, a obrigação da fonte pagadora se encerra no prazo fixado para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Isso significa que, após esse prazo, a responsabilidade pela apuração e pelo pagamento de eventuais diferenças passa a ser exclusiva do contribuinte. O imposto retido deve ser considerado como crédito na declaração, servindo de antecipação do tributo devido.
Pessoa jurídica: prazo conforme o período de apuração
Para contribuintes pessoas jurídicas, a responsabilidade da fonte pagadora se extingue na data de encerramento do período de apuração em que o rendimento foi tributado.
Esse período pode variar conforme o regime adotado:
A partir do encerramento, a empresa beneficiária do rendimento assume integralmente a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido.
Contexto legal e importância prática
O Parecer Normativo nº 1/2002 da Receita Federal uniformizou a interpretação sobre a extinção da responsabilidade da fonte pagadora. A norma evita dúvidas quanto à continuidade da obrigação de reter após a ocorrência da antecipação, delimitando o ponto em que a responsabilidade migra para o contribuinte.
Para empresas, essa regra garante maior segurança jurídica nos processos de retenção, evitando responsabilidades posteriores indevidas. Para profissionais da contabilidade, o entendimento correto é essencial para orientar clientes e prevenir autuações fiscais.
A responsabilidade da fonte pagadora em relação ao Imposto de Renda retido na fonte se extingue:
A observância desses prazos assegura conformidade tributária e protege tanto a fonte pagadora quanto o contribuinte de responsabilidades adicionais.
Voltar para a listagem de notíciasEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.
Avenida Joventino Rodrigues, Lt 13 Lj 02 - Santa Luzia
Luziânia / GO - CEP: 72803-010
(61) 3621-2050
(61) 3621-4470
CRC/GO 002548/O
Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados